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Legislação » Resoluções Publicado em 24 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 07 de Janeiro de 2003 - 03:00
A terceirização por intermédio de cooperativa de trabalho

Bruno de Aquino Parreira Xavier - Sócio da Xavier & Dantas - Advocacia e Consultoria (RJ)Bacharel em Direito pela UFRJ, Consultor cooperativista; Associado do IBCCRIM - Autor do livro "Direito Alternativo: uma contribuição à Teoria do Direito em face da ordem injusta", publicado pela Editora Juruá, em 10/05/2002 - Sócio da Xavier & Dantas - Advocacia e Consultoria (RJ)Bacharel em Direito pela UFRJ, Pós-Graduado em Propriedade Intelectual pela FGV/RJ
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 13:21
Presentes Seguros e Direitos Resguardados: Dia das Crianças

Advogado especialista em direito do consumidor, traz orientações jurídicas para a época mais aguardada!
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 01 de Outubro de 2019 - 23:43
Meu benefício foi negado, e agora?

O que fazer no caso da não concessão ou não prorrogação do benefício?
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2017 - 10:04
Reforma trabalhista já é questionada em 10 processos no Supremo Tribunal Federal
Corte recebeu nesta segunda-feira mais uma ação contra a Lei 13.467; relator já definiu que processos serão analisados pelo Plenário diretamente no mérito.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2019 - 11:19
Terceira Turma afasta regra protetiva para evitar que prescrição prejudique interesse de menor
O intuito protetivo da norma relacionada aos absolutamente incapazes não poderá acarretar situação que acabe por prejudicá-los.
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Legislação » Decretos Publicado em 16 de Março de 2012 - 11:45
Decreto nº 7.702, de 15 de Março de 2012

Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Japão
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 10 de Abril de 2008 - 01:00
Apelação criminal. Tóxico. Insuficiência de provas. In dubio pro reo. Associação para o tráfico. Absolvição. Delito de tráfico. Condenação. Pena. Redução. Pena-base.

O princípio in dubio pro reo autoriza absolver réu condenado com base em suposições ou conjecturas estabelecidas racionalmente pelo julgador, sem que haja suporte probatório configurador da culpabilidade.
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Legislação » Leis Publicado em 16 de Dezembro de 2004 - 03:00
Lei nº 10.973, de 2 de Dezembro de 2004.

Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 15 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2010 - 16:37
Petrobras consegue redução de multa milionária por descumprimento de ordem judicial
O TJRJ havia estabelecido multa diária em R$ 200 mil, mas a Segunda Turma do STJ reduziu este valor para R$ 10 mil. De acordo com o processo, a ação valeria mais que os rendimentos anuais da Nutrigás
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
INSS. Acordo após homologação de cálculos. Homologados os cálculos pelo Juízo, os valores atribuídos a título de contribuições previdenciárias, ali constantes, não podem ser objeto de modificação por acordo entre as partes.

Homologados os cálculos pelo Juízo, os valores atribuídos a título de contribuições previdenciárias, ali constantes, não podem ser objeto de modificação por acordo entre as partes, devendo prevalecer as verbas determinadas na sentença e os valores calculados pelo perito.
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 15 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 01 de Março de 2021 - 12:43
Prerrogativa de Foro e a mudança ocorrida com a Ação Penal nº 937 do STF

Este trabalho tem como objetivo explicar em seu decorrer a origem de um instituto introduzido em nosso ordenamento jurídico chamado Foro por prerrogativa de função ou como é conhecido popularmente “foro privilegiado”. Tem-se discutido muito tal assunto, pois o mesmo assegura algumas autoridades brasileiras quando de sua diplomação em cargo ou função pública a serem julgadas pelas mais altas Cortes de Justiça do Poder Judiciário, acarretando um acúmulo de processos nessas altas cortes e consequentemente uma demora nos julgamentos. Sendo o objetivo principal de tal trabalho abordar a mudança ocorrida com à apreciação da questão de ordem na Ação Penal 937, suscitada pelo Min. Barroso, estabelecendo uma importante viragem jurisprudencial a partir de mutação constitucional, ao estabelecer uma nova linha interpretativa sobre o Foro por prerrogativa de função, ao restringir a prerrogativa em relação aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados as funções desempenhadas, e explicar as consequências dessa decisão em um caso pratico e atual.
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2007 - 10:20

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